- 1 -Ao responsável pela Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, compete, no âmbito das suas funções:
- 1.1 -Fazer cumprir este Regulamento, dirigir superiormente o funcionamento do serviço e o trabalho a desenvolver pelos funcionários afectos ao sector.
- 1.2 -Definir e aplicar procedimentos técnicos de tratamento documental, promover acções de difusão com vista a tornar acessíveis as fontes de informação.
- 1.3 -Planificar acções culturais de promoção do serviço.
- 2 -Aos funcionários da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo, conforme a sua formação técnico profissional, e sob orientação do responsável, compete:
- 2.1 -Executar as tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento e a difusão da documentação e informação;
- 2.2 -Realizar as funções inerentes ao serviço de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica;
- 2.3 -Executar outras tarefas no âmbito das actividades da Biblioteca e Documentação a desenvolver no respectivo serviço, assim como as que lhes forem confiadas para o eficiente funcionamento da Biblioteca Municipal Maria Natércia Ruivo.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 16/11/2009