- 1 -Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de bolsas de estudo, os/as alunos/as que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Pertencer a um agregado familiar com domicílio fiscal no concelho de Palmela;
- b)Fazer prova de insuficiência económica do agregado familiar;
- c)Não ser detentor/a de qualquer tipo de grau de ensino superior;
- d)Fazer prova de matrícula no respetivo ciclo de ensino;
- e)Ter aproveitamento escolar no curso/ciclo de ensino que frequenta;
- f)Não ser detentor/a de qualquer dívida ao município de Palmela.
- 2 -Podem candidatar-se à bolsa de estudo prevista no presente regulamento, mais do que um elemento do mesmo agregado familiar.
- 3 -A elegibilidade da candidatura não confere ao candidato/a direito automático a uma bolsa de estudo.
- 4 -Podem beneficiar de mais do que uma bolsa, no ciclo de ensino que frequentam, os candidatos que cumpram os requisitos constantes no presente artigo.
Artigo 7.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 26/10/2023