- 1 -Os procedimentos de candidatura à bolsa de estudo iniciam-se mediante o preenchimento de candidatura online, em plataforma eletrónica própria, divulgada pelo município, e acompanhada dos documentos referidos no Artigo 9.º
- 2 -A submissão da candidatura só poderá ter lugar após o seu preenchimento integral, incluindo os documentos necessários.
- 3 -O/A candidato/a é responsável pela veracidade das informações prestadas e documentos entregues. Ao submeter a candidatura está a confirmar que todos os dados foram verificados e validados e que a mesma pode ser analisada.
- 4 -Têm legitimidade para apresentar as candidaturas, à atribuição da bolsa de estudo, o/a candidato/a com 18 ou mais anos ou o/a encarregado/a de educação, quando menor de idade.
- 5 -A entrega das candidaturas deverá ocorrer de 01 de outubro a 15 de novembro de cada ano civil.
- 6 -A candidatura é válida para o ano letivo em que é apresentada.
- 7 -A Câmara Municipal de Palmela poderá, fundamentadamente, fixar prazo diferente do previsto n.º 5 do presente artigo, para a apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo.
Artigo 8.º — Prazos e Forma da Candidatura
Vigente desde: 26/10/2023