- 1 -Os operadores económicos são obrigados a cumprir as normas de higiene, salubridade e segurança, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -A limpeza geral deve ser efetuada imediatamente após o encerramento dos locais de atividade.
Artigo 43.º — Limpeza
Vigente desde: 28/10/2022