- 1 -É proibida a entrada de gelo de outras proveniências, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -Sempre que necessitar de utilizar o gelo, o operador económico deve solicitá-lo aos funcionários do mercado municipal.
- 3 -A utilização do gelo está sujeita ao pagamento do preço devido pela sua utilização.
- 4 -O Município de Braga, reserva-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes à utilização do gelo, que ficam sujeitas a aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 44.º — Gelo
Vigente desde: 28/10/2022