O operador económico tem direito a:
- a)Exercer a atividade no espaço que lhe foi atribuído;
- b)Expor, de forma correta, as suas pretensões ao Município;
- c)Formular sugestões;
- d)Apresentar reclamações;
- e)Aceder a quaisquer elementos de caráter normativo ou informativo respeitante ao mercado;
- f)Receber informação quanto às decisões do mercado e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial;