- 1 -A atribuição dos espaços de venda no mercado é efetuada pelo Município de Braga, através de um procedimento público que assegurará a não discriminação entre operadores económicos nacionais e provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e observará os princípios da legalidade, imparcialidade e transparência.
- 2 -O direito atribuído é pessoal e intransmissível, salvo as transmissões devidamente autorizadas, e previstas no presente regulamento, sendo a respetiva atribuição efetuada a título precário, oneroso e condicionado ao cumprimento das disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 3 -A atribuição de espaços de venda no mercado municipal é efetuada pelo prazo determinado no edital que publicita o procedimento de seleção e mantém-se na titularidade do operador económico que exerce a atividade, enquanto este der cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
Artigo 8.º — Atribuição dos espaços
Vigente desde: 28/10/2022