- 1 -O procedimento público referido no artigo anterior é publicitado em edital, no sítio na internet do Município de Braga, num dos jornais com maior circulação no Município, e ainda, no «Balcão do Empreendedor».
- 2 -Do edital que publicita o procedimento devem constar, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação do Município de Braga;
- b)Modo de apresentação das candidaturas/propostas;
- c)Prazo para a apresentação de candidaturas/propostas;
- d)Identificação dos espaços de venda a atribuir;
- e)Prazo de atribuição dos espaços de venda;
- f)Valor base por metro quadrado e por mês a pagar pelos espaços de venda;
- g)Cauções a apresentar, quando aplicável;
- h)Documentação exigível aos candidatos;
- i)Outras informações consideradas úteis.
- 3 -A apresentação de candidaturas/propostas é realizada mediante preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito, no qual o interessado deve declarar qual a atividade que pretende exercer.
- 4 -O procedimento previsto no presente artigo, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações, é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais.
- 5 -Os comerciantes poderão revestir a forma de pessoas singulares ou coletivas.
- 6 -O pagamento da taxa pela atribuição do espaço é efetuado nos termos previstos na tabela de taxas em vigor no Município.
Artigo 9.º — Procedimentos Públicos
Vigente desde: 28/10/2022