- 1 -As candidaturas poderão ser formalizadas a todo o tempo, junto dos Serviços Municipais.
- 2 -O pedido de apoio é dirigido ao Presidente da Câmara, por escrito, em Requerimento para o efeito, onde constem o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam, bem como os elementos de prova, referentes ao requerente e restantes elementos do Agregado Familiar, tais como:
- a)Fotocópia de documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade), de documento com o Número de Identificação Fiscal (NIF);
- b)Tratando-se de cidadãos estrangeiros deve se apresentar fotocópia do Passaporte ou Bilhete de Identidade, do documento de autorização de residência em território português, dos documentos do Agregado Familiar ou da Pessoa Isolada, bem como o documento comprovativo da área de residência;
- c)Fotocópia de documento que comprove a área de residência e recenseamento do requerente;
- d)Tratando-se de menores ao abrigo das responsabilidades parentais deve o requerente fazer prova de que os menores estão a seu cargo;
- e)Fotocópia da última Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação onde constem todos os elementos do Agregado familiar. Caso o requerente não esteja legalmente obrigado à entrega da declaração de IRS, tem que apresentar a competente Certidão de Isenção emitida pelo Serviço de Finanças;
- f)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente (Agregado Familiar ou Pessoa Isolada), nomeadamente:
- i)Documento comprovativo de todos os rendimentos e prestações sociais auferidas;
- ii)Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores ou, na falta deste e em casos excecionais, declaração sob compromisso de honra, do valor auferido.
- g)Certidão emitida há menos de um mês pela Direção-Geral de Impostos onde conste a não existência de bens imóveis em nome do requerente, e em nome de cada um dos elementos, no caso dos Agregados Familiares, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição e/ou Autorização de Verificação daquela condição expressa pela CMSV, através do acesso ao Portal das Finanças da Autoridade Tributária e Aduaneira, na presença do requerente e a partir dos NIF e senha de acesso;
- h)Documentos comprovativos das despesas elegíveis.
- 3 -Para efeitos da alínea f) do número anterior não é tido em conta o imóvel utilizado como habitação própria permanente do requerente, seja Agregado Familiar ou Pessoa Isolada, bem como outros imóveis, desde que não sejam geradores de rendimento.
- 4 -Os Serviços Municipais podem solicitar ao requerente, sempre que se tome necessário, a junção ao processo de outros elementos de prova para a verificação da Situação Económico-Social de Emergência.
- 5 -No caso em que o requerente não junte ao processo, no momento da candidatura, todos os documentos exigidos nos números anteriores, devê-lo-á fazer no prazo máximo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
- 6 -Os requerentes ficam obrigados a comunicar aos Serviços Municipais, no prazo de 10 dias, qualquer alteração à sua situação familiar, patrimonial ou de rendimento declarado.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 26/10/2023