- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos Serviços Municipais, a quem compete emitir parecer técnico sobre os pedidos de apoio.
- 2 -A CMSV reserva-se do direito de solicitar todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo, nomeadamente ao Instituto de Segurança Social, I. P., e/ou a outras instituições que atribuam benefícios, donativos, ou subsídios para o mesmo fim e o próprio candidato.
- 3 -Para efeitos do disposto no número um, devem os serviços proceder à elaboração de Relatório Social a juntar ao processo de Candidatura.
Artigo 8.º — Análise e Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 26/10/2023