O Relatório Social é elaborado pela equipa técnica dos Serviços Municipais e deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente e dos elementos do Agregado Familiar;
- b)Avaliação da condição socioeconómica e verificação da Situação Económico-Social de Emergência;
- c)Apresentação de parecer técnico, propondo o deferimento ou indeferimento da candidatura, devidamente fundamentado.