- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos horários e tarifários aplicáveis.
- 2 -Os utilizadores têm direito à proteção da privacidade dos seus dados pessoais, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O Município de Lisboa dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, nomeadamente:
- a)Identificação do Município, suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação em vigor;
- c)Regulamentos de serviço e respetivos formulários;
- d)Tarifários;
- e)Adesão à Tarifa Social;
- f)Disposições regulamentares e condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- i)Horários de deposição e recolha e tipos de recolha de acordo com as áreas geográficas;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento;
- l)Contactos gerais e piquete;
- m)Mecanismos de resolução alternativa de litígios.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 31/12/2019