- 1 -Os horários de deposição dos resíduos, em função do local e do tipo de remoção, são determinados e divulgados pelo Município de Lisboa através de afixação de edital nos locais de estilo, do sítio de internet do Município e dos demais meios adequados.
- 2 -Nas áreas abrangidas por recolha porta-a-porta, em período noturno:
- a)O horário de colocação na via pública de contentores de resíduos urbanos é entre as 18.00 e as 22.00 horas, nas noites em que se efetua a recolha dos resíduos correspondentes;
- b)Os contentores devem ser recolhidos para as instalações dos produtores até às 10.00 horas do dia seguinte.
- 3 -Para áreas específicas do Município e tendo em conta o horário de remoção, os horários e locais previstos no número anterior podem ser alterados pela Câmara Municipal de Lisboa através de comunicação efetuada previamente pelos serviços competentes.
- 4 -Poderão os produtores de resíduos urbanos, ser autorizados a praticar outro horário ou a manter os contentores fora das instalações ou, preferencialmente, a utilizar outro tipo de equipamento de deposição adequado às instalações desse local de produção mediante solicitação à Câmara por escrito, ou quando essa necessidade for detetada pelos serviços municipais, ou utilizar os equipamentos de deposição de resíduos urbanos de proximidade, se aplicável, nos seguintes casos:
- a)Quando se verifique comprovada incapacidade física do seu utilizador, por motivo que não lhe seja imputável;
- b)Quando, por motivo não imputável aos proprietários, arrendatários ou usufrutuários, os edifícios habitacionais, por falta de espaço, manifestamente, não reúnam condições para a colocação do(s) contentor(es) no seu interior, em local acessível a todos os moradores;
- c)Quando, após análise dos serviços, e principalmente visando o alargamento da recolha seletiva porta-a-porta, se verifique falta de espaço no interior dos estabelecimentos;
- d)Nos dias de encerramento, através de utilização de equipamento não reutilizável;
- e)Outras situações não previstas nas alíneas anteriores e que necessitem de avaliação dos serviços.
Artigo 26.º — Horários de deposição
Vigente desde: 31/12/2019