Aos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos aplica-se uma tarifa de disponibilidade, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por dia, diferenciada em função da tipologia (doméstico ou não doméstico) dos utilizadores.
Artigo 52.º — Aplicação da Tarifa de disponibilidade
Vigente desde: 31/12/2019