- 1 -O tarifário do serviço de gestão de resíduos é aprovado pela Câmara Municipal de Lisboa, nos termos da legislação em vigor e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação e é publicitada no sítio da internet da Câmara Municipal de Lisboa, antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários aplicáveis aos serviços prestados pelo Município de Lisboa no âmbito das atividades não reguladas são igualmente submetidos à aprovação da Câmara Municipal e à sua posterior divulgação antes da respetiva entrada em vigor, nos termos da legislação aplicável.
- 4 -Para efeito dos serviços de recolha de resíduos urbanos prestados pelo Município a grandes produtores, a informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, a qual tem que ser comunicada aos utilizadores antes da respetiva entrada em vigor.
- 5 -Os tarifários são disponibilizados nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo Município de Lisboa, nomeadamente no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 57.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 31/12/2019