- 1 -O pagamento da fatura emitida pela EPAL é efetuado no prazo, forma e locais nela indicados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, quanto à antecedência de envio das faturas, o prazo para pagamento da fatura não pode ser inferior a 20 dias a contar da data da sua emissão.
- 3 -São aplicáveis às dívidas emergentes do serviço de gestão de resíduos urbanos em mora há mais de 30 dias juros, desde a constituição em mora, à taxa legal.
Artigo 60.º — Prazo, forma e local de pagamento
Vigente desde: 31/12/2019