A emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea l) do artigo 2.º do RJUE, está sujeita ao pagamento das taxas fixadas no artigo 81.º da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável, determinada em função da superfície a que corresponda a operação urbanística.
Artigo 28.º — Emissão de alvará de licença ou admissão de comunicação prévia de trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 17/11/2009