- 1 -A emissão de alvará de autorização de utilização e alteração ao uso está sujeita ao pagamento da taxa fixada no artigo 88.º da tabela anexa ao presente regulamento, variando esta em função do número de fogos, unidades de ocupação e do respectivo uso.
- 2 -Ao montante referido no número anterior acrescerá o valor determinado em função do número de metros quadrados dos fogos, unidades de ocupação e seus anexos cuja utilização ou sua alteração seja requerida.
Artigo 31.º — Autorização de utilização e de alteração de uso
Vigente desde: 17/11/2009