A apreciação do pedido de informação prévia encontra-se sujeito ao pagamento das taxas fixadas no artigo 79.º e 80.º da tabela anexa ao presente regulamento.
A apreciação do pedido de informação prévia encontra-se sujeito ao pagamento das taxas fixadas no artigo 79.º e 80.º da tabela anexa ao presente regulamento.