O fornecimento de extractos de plantas de localização, ordenamento, zonamento ou implantação dos PMOT's, condicionantes (RAN, REN e mapas de ruído), de planta de síntese de alvarás de loteamento e de cartografia digital e informação geográfica é efectuado mediante o pagamento das taxas fixadas no artigo 99.º da Tabela Anexa ao presente Regulamento.