As taxas previstas no presente Regulamento são devidas como contraprestação dos serviços e utilidades referidos no n.º 2 do artigo 2.º e especificadas nos artigos 5.º a 9.º
As taxas previstas no presente Regulamento são devidas como contraprestação dos serviços e utilidades referidos no n.º 2 do artigo 2.º e especificadas nos artigos 5.º a 9.º