- 1 -No caso previsto na alínea b) do artigo 20.º, o Presidente da Câmara ou o Vereador com poderes delegados podem isentar do pagamento das taxas por inumações e exumações as pessoas responsáveis pelo seu pagamento quando for comprovada a respetiva insuficiência económica, aferida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º
- 2 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com poderes delegados podem igualmente deliberar sobre a isenção de taxas relativamente a talhões privativos ou a trabalhos de simples limpeza e beneficiação, requeridas e executadas por instituições de beneficência.
- 3 -As pessoas com deficiência estão também isentas do pagamento das taxas relativas à ocupação do domínio público com aparcamento privativo e com rampas fixas de acesso.
- 4 -Estão isentos do pagamento de bilhete de entrada, em museus, monumentos municipais ou equiparados, mediante comprovação:
- a)As crianças com idade inferior a 12 anos, comprovada pelo respetivo bilhete de identidade e acompanhadas de adulto;
- b)Os investigadores, jornalistas e outros profissionais que pretendam realizar trabalhos de investigação ou divulgação, desde que devidamente autorizados;
- c)Os doadores de peças inclusas nas coleções dos Museus e respetivos familiares, desde que acompanhados pelos primeiros;
- d)Os visitantes a título individual ou em grupo desde que devidamente autorizados por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 5 -Em museus, monumentos municipais ou equiparados, beneficiam do desconto de 50 % nas entradas, mediante a respetiva comprovação:
- a)Munícipes munidos de cartão de eleitor de recenseamento em qualquer freguesia do Município;
- b)Jovens portadores do cartão jovem;
- c)Reformados ou aposentados;
- d)Estudantes de qualquer grau de ensino;
- e)Professores de qualquer grau de ensino em acompanhamento de visitas de estudo;
- f)Grupos organizados desde que efetuem marcação prévia.
- 6 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com competências delegadas poderão ainda, por razões promocionais ou outras de caráter excecional, dispensar os visitantes dos museus, monumentos municipais, equipamentos equiparados e casas museus do pagamento de bilhete por um período de tempo predeterminado.
- 7 -Os possuidores do Cartão Idoso encontram-se isentos do pagamento de taxas nas atividades de Hidroginástica e Ginástica.
- 8 -Pode haver lugar à dispensa à total ou parcial do pagamento de taxas municipais relativamente a espetáculos de relevante interesse municipal mediante decisão do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 9 -Em função do interesse municipal do evento a realizar pode, ainda, haver lugar à dispensa total ou parcial do pagamento de taxas municipais relativas ao aluguer de espaços culturais, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 21.º — Isenções
Vigente desde: 27/10/2023