- 1 -Na área de intervenção os acessos viários e os estacionamentos devem adotar solução de pavimento permeáveis e semipermeáveis devendo assegurar adequada drenagem das águas pluviais.
- 2 -Sempre que não existam, no todo ou em parte, redes públicas de infraestruturas, e a inexistência destas não for impeditiva, por determinação legal ou regulamentar, da viabilização da atividade, ocupação ou edificação em causa, devem ser exigidas, para as infraestruturas em falta, soluções técnicas individuais comprovadamente eficazes e ambientalmente sustentáveis, a implantar de modo a viabilizar a sua futura ligação às referidas redes, ficando a sua construção e manutenção da responsabilidade e encargo dos interessados.
- 3 -A altura máxima das edificações, com exceção de instalações tecnicamente justificáveis, é de 2 pisos;
- 4 -Deve ser promovida a concentração de edificações afins sendo garantida uma boa integração na paisagem.
- 5 -As edificações devem apresentar volumetria, materiais e cores que favoreçam a sua integração no conjunto, prevalecendo a cor dos materiais naturais (madeira, pedra, barro) e sendo utilizadas como cores dominantes as tradicionais.
- 6 -Podem ser utilizadas outras cores na pintura de caixilharias, molduras, socos e elementos de construção a destacar da cor dominante.
- 7 -Para alimentação da Rede de Rega do empreendimento reutilizar-se-ão as águas residuais após serem tratadas pela ETAR, em conformidade com o regime jurídico de produção de água para reutilização.
- 8 -Os resíduos verdes, após compostagem, serão utilizados como fertilizante para a componente agrícola.
- 9 -O projeto de Paisagismo dará primazia à utilização de espécies autóctones, mantendo as áreas de sobreiros e azinheiras inalteradas.
- 10 -Os projetos de especialidades deverão promover a eficiência energética no empreendimento e o aproveitamento de energias renováveis, nomeadamente a exposição solar.
- 11 -Na fase de exploração do empreendimento, serão implementadas medidas "amigas do ambiente", nomeadamente a utilização de veículos internos elétricos, utilização de amenities sem embalagens de plástico, utilização de sistema paper free nas comunicações com os clientes e entre funcionários.
Artigo 10.º — Infraestruturação e integração paisagística
Vigente desde: 24/12/2020