- 1 -Nos Núcleos Edificados 1 e 2, a ampliação dos edifícios fica circunscrita ao polígono de implantação delimitado na planta de implantação afeto a este uso.
- 2 -As características e os parâmetros de edificabilidade definidos para as áreas de ocupação turística encontram-se na tabela anexa ao presente regulamento.
Artigo 14.º — Núcleos Edificados 1 e 2
Vigente desde: 24/12/2020