- 1 -A área de intervenção do PIER constitui uma unidade de execução.
- 2 -As obras de urbanização necessárias, designadamente as relativas à modelação do terreno, construção de arruamentos, infraestruturas e espaços verdes, serão executadas pelo promotor privado.
- 3 -A manutenção e gestão das infraestruturas e dos espaços verdes serão realizadas pelo promotor privado.
Artigo 16.º — Execução e Gestão
Vigente desde: 24/12/2020