- 1 -O Plano define com detalhe as regras de uso, ocupação e transformação do solo, localização das redes de infraestruturas, áreas de reserva para equipamentos coletivos, tratamento dos espaços públicos e condições gerais de edificação nos termos do Regulamento Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio).
- 2 -Constituem objetivos do Plano:
- a)Ordenar os diversos usos existentes e potenciais;
- b)Estabelecer as regras relativas à construção de novas edificações;
- c)Definir a implantação de novas infraestruturas e equipamentos, de acordo com as exigências ambientais e energéticas;
- d)Proceder à identificação de operações de proteção, valorização e requalificação da paisagem natural e cultural.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 24/12/2020