- 1 -As definições de indicadores e parâmetros urbanísticos usados neste regulamento são as seguintes:
Área de Construção do Edifício (Ac) - valor expresso em m2, resultante do somatório das áreas de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de construção é, em cada piso, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e inclui os espaços de circulação cobertos (átrios, galerias, corredores, caixas de escada e caixas de elevador) e os espaços exteriores cobertos (alpendres, telheiros, varandas e terraços cobertos);
Altura da Fachada (Hf) - valor expresso em m, é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda do terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável;
Cota de soleira (S) - é a cota altimétrica da soleira da entrada principal do edifício;
Polígono de Implantação - é a linha poligonal fechada que delimita uma área do solo no interior do qual é possível edificar;
Piso - piso ou pavimento de um edifício é cada um dos planos sobrepostos, cobertos e dotados de pé direito regulamentar em que se divide o edifício e que se destinam a satisfazer exigências funcionais ligadas à sua utilização. Dividem-se em:
Piso acima da cota de soleira, inclui o piso ao nível da cota de soleira.
Piso abaixo da cota de soleira.
Obras de Conservação - conjunto de operações preventivas destinadas a manter em bom funcionamento quer uma edificação como um todo, quer cada uma das suas partes constituintes.
Artigo 5.º — Definições
Vigente desde: 24/12/2020