Saltar para o conteúdo principal
Artigo 13.º
— Repartição da taxa
Vigente desde: 18/11/2009
As taxas são repartidas de acordo com os mínimos estabelecidos no n.º 2 do artigo 63.º do REAI.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 12
Exigibilidade e pagamento da taxa
Seguinte · Artigo 14
Actualização de valores