- 1 -O valor da taxa base estabelecida no presente regulamento está sujeito a actualização anual, de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE, de acordo com o estipulado no artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006 de 29 de Dezembro.
- 2 -A actualização produz efeitos no primeiro dia do mês seguinte à publicação do indicador referido no número anterior.
Artigo 14.º — Actualização de valores
Vigente desde: 18/11/2009