- 1 -Aplica-se, supletivamente ao presente regulamento, o REAI e demais legislação aplicável.
- 2 -As remissões feitas para preceitos que venham, entretanto, a ser alterados ou substituídos, consideram-se feitas para os novos diplomas.
- 3 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente regulamento no que concerne à liquidação das taxas, aplica-se o disposto no novo Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais do Município de Melgaço.
Artigo 17.º — Direito supletivo
Vigente desde: 18/11/2009