Tratando-se de estabelecimento do tipo 3, cuja instalação, ampliação ou alteração envolva a realização de operação urbanística sujeita a controlo prévio, deve ser dado prévio e integral cumprimento aos procedimentos aplicáveis nos termos do RJUE, só podendo ser apresentado o pedido de registo após a emissão pela câmara municipal territorialmente competente do título de autorização de utilização do prédio ou fracção onde pretende instalar -se o estabelecimento ou de certidão comprovativa do respectivo deferimento tácito.