A Câmara Municipal, mediante vistoria requerida pelos interessados, pode legalizar as edificações, desde que:
- a)Não se localizem em Solos Afectos à Estrutura Ecológica Urbana;
- b)Não se localizem em áreas delimitadas como AUGI, às quais se aplicam as disposições específicas constantes nos números 36 e 37 do 0, bem como a áreas, que não estando delimitadas como AUGI, foram objecto de operações físicas de parcelamento destinadas à construção;
- c)Sejam anteriores a Março de 1993, data de publicação do PDM, e na exacta medida em que então existiam;
- d)Seja garantida por técnico responsável a estabilidade e segurança das construções;
- e)Sejam cumpridos os requisitos mínimos actualmente estabelecidos na legislação aplicável, tendo nomeadamente em conta a Portaria n.º 243/84, de 17 de Abril, ou outra que a venha substituir ou alterar.
- f)Seja respeitada a legislação relativa a servidões administrativas e restrições de utilidade pública.