- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea c), as bolsas concedidas nos termos deste Regulamento serão anualmente renováveis, até à conclusão do respetivo curso, mediante requerimento do bolseiro e desde que as condições de atribuição se mantenham, devendo para o efeito apresentar os documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 1 do artigo 8.º
- 2 -Sempre que persistam dúvidas acerca dos rendimentos dos agregados familiares dos bolseiros poderão ser solicitados a qualquer momento, informações adicionais por parte da Comissão.
Artigo 11.º — Renovação das Bolsas
Vigente desde: 30/10/2023