- 1 -Para efeitos de instrução do pedido, é necessário a apresentação dos seguintes documentos nos Serviços da Câmara Municipal ou via correio eletrónico:
- a)Entrega do boletim de candidatura que se encontra disponível nos Serviços Administrativos da Câmara e na página eletrónica da Câmara Municipal, devidamente preenchido;
- b)Declaração do estabelecimento de ensino que frequenta, comprovando que obteve aproveitamento no ano anterior, salvo tratando-se de alunos que pela primeira vez se inscrevam no ensino superior, ensino profissional ou mestrado;
- c)Documento comprovativo da matrícula em curso superior ou ensino profissional no ano letivo a que a bolsa se refere, indicando o número de anos do respetivo curso;
- d)Atestado de residência com indicação expressa do número de anos em que reside no Concelho da Praia da Vitória e declaração comprovativa do número de pessoas que compõem o agregado familiar, emitidas pela Junta de Freguesia da sua residência;
- e)Comprovativo de rendimentos/ subsídios sociais dos membros do agregado familiar, nomeadamente, última declaração IRS/IRC ou certidão de isenção emitida pelos serviços de Finanças, declaração de subsídio de desemprego, declaração de RSI, pensão de alimentos, ou de qualquer outro subsídio social ou rendimento, de todos os elementos que constituem o agregado familiar;
- f)No caso dos Bombeiros, declaração da Associação Humanitária comprovando os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento;
- g)No caso dos trabalhadores do Grupo Municipal, declaração da entidade do Grupo a que pertencem comprovando a sua situação;
- h)Consentimento de tratamento de dados pessoais devidamente assinado.
- i)Declaração de situação tributária regularizada e com validade;
- j)Sempre que persistam dúvidas acerca dos rendimentos dos agregados familiares dos bolseiros poderão ser solicitados a qualquer momento, informações adicionais por parte da Comissão.
- 2 -O prazo de entrega da documentação poderá ser prorrogado, excecionalmente, pela Comissão de Análise, caso se verifique que a falta de qualquer documento não é imputável ao candidato, desde que devidamente comprovada.
- 3 -Para os Bombeiros Voluntários e filhos de Bombeiros Voluntários (alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do presente regulamento), são requisitos cumulativos e devidamente comprovados:
- a)Ter mais de 14 anos;
- b)Possuir categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar dos quadros homologados pelo Quadro Nacional de Bombeiros;
- d)Ter mais de dois anos de atividade no quadro;
- e)Estar em atividade ou em inatividade em consequência de acidente ocorrido em exercício das suas funções/missões.
Artigo 8.º — Candidaturas
Vigente desde: 30/10/2023