- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à entidade gestora por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre o município de Rio Maior e o munícipe, no prazo máximo de 5 dias úteis após a solicitação da recolha dirigida à entidade gestora.
- 3 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
- 4 -Compete aos utentes interessados, transportar e acondicionar os resíduos de equipamento elétrico e eletrónico no local público indicado, acessível à viatura de recolha e segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Rio Maior.
- 5 -É proibido colocar nos espaços públicos REEE, sem previamente o requerer à entidade gestora e obter a confirmação da sua remoção.
Artigo 115.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 30/10/2023