- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à entidade gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em local a acordar entre a entidade gestora e o munícipe, no prazo máximo de 5 dias úteis após a solicitação da recolha dirigida à entidade gestora.
- 3 -A deposição de objetos domésticos volumosos fora de uso (Monos/Monstros) deverá ser efetuada junto ao equipamento de deposição coletiva, salvo outras condições definidas pela entidade gestora. A deposição deverá ser feita com um máximo de 24 horas de antecedência relativamente ao horário de remoção previsto, devendo este ser previamente acordado com a entidade gestora.
- 4 -Compete aos interessados acondicionar e transportar os seus objetos domésticos volumosos fora de uso para o equipamento de deposição específico ou para o local indicado pela entidade gestora.
- 5 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio na Internet.
- 6 -É proibido colocar nos espaços públicos resíduos volumosos, sem previamente o requerer à entidade gestora e obter a confirmação da sua remoção.
Artigo 117.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 30/10/2023