- 1 -(Revogado.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -A tarifa para execução de ramais de ligação é aplicada, designadamente, nas seguintes situações:
- a)Alteração de ramais de ligação por alteração das condições de prestação de serviços de abastecimento, por exigência do utilizador;
- b)Construção para o mesmo prédio de ramais adicionais aos definidos pela entidade gestora;
- c)Construção de ramais de ligação superiores a 20 metros, prevista no n.º 4 do artigo 32.º do presente regulamento.
Artigo 142.º — Execução de ramais de ligação
Vigente desde: 30/10/2023