- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário de situação de comprovada carência económica os utilizadores finais domésticos devem entregar à entidade gestora cópia comprovativo da segurança social da prestação social atribuída.
- 2 -Para beneficiar da aplicação do tarifário familiar, os utilizadores domésticos devem entregar à entidade gestora cópia da declaração do IRS do ano mais recente.
- 3 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, a contar da data da aprovação do pedido, com obrigação de apresentação anual dos documentos a que se referem os números anteriores, sob pena de perda dos benefícios.
- 4 -Com a antecedência mínima de 30 dias em relação ao fim do período de três anos, referido no número anterior, a entidade gestora notifica o utilizador beneficiário da necessidade de renovar o pedido de benefício de tarifário especial no prazo máximo de 15 dias sobre a data da referida notificação, sob pena de caducidade do direito ao tarifário especial correspondente.
- 5 -Os utilizadores finais não domésticos que desejem beneficiar da aplicação do tarifário social devem entregar uma cópia dos estatutos e última ata da tomada de posse dos órgãos sociais.
- 6 -O pedido de atribuição dos tarifários especiais acima mencionados, deve ser apreciado num prazo inferior a 30 dias.
Artigo 146.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 30/10/2023