- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos é aprovado pela Câmara Municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeitam, quando se trate de serviços prestados a utilizadores finais.
- 2 -Os tarifários dos serviços de águas e resíduos produzem efeitos sobre os consumos efetuados a partir de 1 de janeiro de cada ano civil, sem prejuízo de eventuais revisões extraordinárias, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A informação sobre a alteração tarifária acompanha a primeira fatura subsequente à sua alteração e anterior à respetiva entrada em vigor.
- 4 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da entidade gestora e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 147.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 30/10/2023