- 1 -Os sistemas públicos de drenagem devem ser do tipo separativo, constituídos por duas redes de coletores distintas, uma destinada às águas residuais domésticas e outra à drenagem de águas pluviais.
- 2 -Os sistemas públicos de drenagem de águas residuais urbanas não incluem linhas de água ou valas, nem a drenagem das vias de comunicação.
Artigo 65.º — Modelo de Sistemas
Vigente desde: 30/10/2023