- 1 -Todas as operações urbanísticas a realizar no território municipal devem contribuir para a melhoria funcional, formal e ambiental do espaço onde se inserem.
- 2 -Em solo urbano as operações urbanísticas devem estabelecer a articulação espacial e temporal entre a execução das infraestruturas e a execução das edificações, tendo em vista uma ocupação harmoniosa do território e o equilíbrio económico-financeiro de cada operação.
- 3 -Em solo rústico os respetivos usos devem compatibilizar produção, essencialmente do setor primário, com respeito e valorização ambiental.
Artigo 120.º — Princípios executórios
Vigente desde: 20/09/2024