- 1 -A execução do Plano ocorre:
- a)De forma sistemática, mediante programação municipal;
- b)De forma não sistemática, através de operações individualizadas de iniciativa particular, essencialmente do setor privado.
- 2 -Ocorrem, em princípio, de forma sistemática:
- a)As operações urbanísticas que exijam intervenção integrada, com mobilização de diversos proprietários e, eventualmente, de outros agentes ou investidores;
- b)As operações urbanísticas identificadas pela câmara municipal como estratégicas.
Artigo 121.º — Formas de execução
Vigente desde: 20/09/2024