- 1 -A execução sistemática decorre de programação municipal.
- 2 -A programação de uma operação é inscrita em plano de atividades e, quando justificável, em orçamento municipal, sendo acompanhada, sempre que aplicável, por delimitação de correspondente unidade de execução.
- 3 -A programação de cada operação integra orientações que podem ser estabelecidas de forma faseada, incluindo:
- a)Uma primeira fase, assumindo objetivo, intenções executórias e perspetiva de parceiros a envolver;
- b)Uma última fase, expressa em contrato de urbanização.
Artigo 123.º — Execução sistemática
Vigente desde: 20/09/2024