Na área abrangida pelo Plano identificam-se e distinguem-se as seguintes situações a considerar para efeitos perequativos:
- a)Áreas para as quais não se justifica a adoção de mecanismos perequativos:
- i)Solo urbano: Correspondente à categoria dos espaços centrais;
- ii)Solo rústico: Zonas agrícolas, florestais, naturais e culturais.
- b)Áreas que implicam a adoção de mecanismos perequativos, para as quais são definidas as seguintes UOPG:
- i)Patacão;
- ii)Cidade Alargada: Faro - Montenegro.
- iii)Área de reconversão Urbana da Zona do Bom João.
- c)Áreas que devem ser adquiridas pela câmara municipal, constituindo um encargo urbanístico:
- i)Infraestruturas estruturantes;
- ii)Equipamentos estruturantes.