1 - O presente Plano entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
2 - O PDM de Faro deve ser objeto de avaliação nos termos da legislação em vigor, devendo proceder-se à sua revisão sempre que tal se demonstre necessário, a qual tem necessariamente que ocorrer sempre que decorridos 10 anos.
ANEXO I
Planta dos planos de urbanização e de pormenor e projetos em vigor
ANEXO II
Servidões e restrições de utilidade pública
A Planta de Condicionantes - Recursos Naturais, Património, Infraestruturas e Atividades Perigosas, Planta da Condicionantes - Reserva Ecológica Nacional, Planta de Condicionantes - Reserva Agrícola Nacional e Planta de Condicionantes - Risco de Incêndio incluem as servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo constantes na legislação em vigor, designadamente:
1 - Recursos Naturais
a) Recursos hídricos:
i) Domínio hídrico:
i1) Leito das águas do mar;
i2) Linha Limite da margem das águas do mar;
i3) Leito e margens de cursos de água.
b) Recursos agrícolas e florestais:
i) Reserva Agrícola Nacional;
ii) Oliveiras;
iii) Sobreiro e azinheiras;
iv) Rede primária de faixas de gestão de combustível;
v) Risco de Incêndio.
c) Recursos ecológicos:
i) Reserva Ecológica Nacional;
ii) Área Protegida - Parque Natural da Ria Formosa (Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de dezembro e DL n.º 45/78, de 2 de maio);
iii) Rede Natura 2000:
iii1) Zona especial de conservação da Ria Formosa/Castro Marim (PTCON0013; Decreto Regulamentar n.º 1/2020 de 16 de março);
iii2) Zona de proteção especial da Ria Formosa (PTZPE0017; Decreto-Lei n.º 384-B/99 de 23 de setembro).
2 - Património:
a) Bens Imóveis Classificados e Respetiva zona de proteção:
i) Monumentos nacionais;
ii) Interesse Público;
iii) Interesse Municipal;
iv) Em Vias de Classificação.
3 - Equipamentos:
a) Estabelecimentos prisionais:
i) Estabelecimento Prisional Regional de Faro;
ii) Zona de proteção do estabelecimento prisional.
b) Defesa nacional:
i) Servidão militar de Guilhim (proteção ao prédio militar 16/faro (Decreto-Lei n.º 18/91, de 11 de abril)
c) Instalações Aduaneiras:
i) Delegação Aduaneira do Aeroporto de Faro;
ii) Alfândega de Faro.
4 - Infraestruturas:
a) Abastecimento de Água:
i) Estação Elevatória;
ii) Reservatório;
iii) Estação de Tratamento de Água (ETA)
iv) Troço Adutor
b) Drenagem de Águas Residuais:
i) Estação Elevatória;
ii) Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR);
iii) Intercetor Gravítico;
iv) Conduta Elevatória.
c) Rede Elétrica:
i) Rede Nacional de Transporte de Eletricidade:
i1) Muito Alta Tensão;
i2) Subestação de Alta Tensão de Estoi.
ii) Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade ii1)Alta Tensão;
ii2) Média Tensão.
d) Rede Rodoviária:
i) Rede Rodoviária Nacional Fundamental:
i1) Itinerário Principal e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril)
ii) Rede Rodoviária Nacional Complementar:
ii1) Itinerário Complementar e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
ii2) Estradas Nacionais e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
ii3) Estradas Nacionais Previstas e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
iii) Estradas Regionais:
iii1) Estradas Regionais e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
iii2) Estradas Regionais Previstas e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril);
iv) Rede Desclassificada do PRN2000 Estradas Nacionais desclassificadas, sob jurisdição da IP - Infraestruturas de Portugal, S. A.:
iv1) Estradas Nacionais Desclassificadas e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 34/2015, de 27 de abril).
v) Rede Rodoviária Municipal:
v1) Estradas e Caminhos Municipais e respetiva zona de servidão non aedificandi (Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961);
e) Rede ferroviária:
i) Caminho-de-ferro - Linha do Algarve (Zona non aedificandi variável conforme descrito no Decreto-Lei n.º 276/2003, artigo 15.º e 16.º).
f) Aeroporto:
i) Aeroporto de Faro;
ii) Servidão Aeronáutica do Aeroporto de Faro (Decreto-Lei n.º 51/80, de 25 de março)
g) Telecomunicações:
i) Estação Remota de Nexe;
ii) Servidão da Estação Remota de Nexe (Despacho Conjunto n.º 131/99, de 20 de janeiro);
iii) Zona de Servidão da Ligação Hertziana de S. Miguel (Despacho conjunto de 30/6/95, DR II, Série n.º 199 de 29 de agosto).
h) Faróis e outros sinais marítimos:
i) Farol e respetiva servidão marítima;
ii) Farolim e respetiva servidão marítima.
i) Marcos Geodésicos.
5 - Atividades perigosas:
a) Estabelecimentos com Substâncias Perigosas - Instalação de receção, armazenagem e expedição de gases de petróleo liquefeitos (GPL).
ANEXO III
Imóveis, conjuntos e sítios classificados e em vias de classificação
Número
Designação
Diploma legal
Monumentos Nacionais (MN)
MN 01
Ruínas Romanas de Milreu
Diário Governo 136/1910 de 23 /06/1910, Decreto Ministério Obras Públicas 16/06/1910
MN 02
Arco da Vila
Diário Governo 136/1910 de 23 /06/1910, Decreto Ministério Obras Públicas 16/06/1910
MN 03
Convento de Nossa Senhora da Assunção
Decreto 37077/1948 DG 1.ª série n 228 de 29/09/1948
Interesse público (IP)
IP 01
Palácio de Estoi com os seus jardins, fontes e estatuária (IIP)
Decreto 129/1977 DR 1.ª série n 226 de 29/09/1977
IP 02
Igreja de Nossa Senhora da Conceição, Matriz da Conceição (MIP)
Portaria 211/2013 DR 2.ª série n 71 de 11/04/2013
IP 03
Fachada Setecentista de um edifício situado à entrada de Faro (estrada Lagos- Faro) conhecido por “Casa Das Figuras” (IIP)
Decreto 95/1978 DR 1.ª série n 210 de 12/09/1978
IP 04
Conjunto da casa nobre, capela e antigas dependências agrícolas da Horta do Ourives (CIP)
Portaria 618/2013 DR 2.ª série n 182 de 20/09/2013
IP 05
Antigo Cemitério da Colónia Judaica (IIP)
Decreto 95/1978 DR 1.ª série n 210 de 12/09/1978, Portaria 544/71978 de 12 /09/1978
IP 06
Palácio Fialho (MIP)
Portaria 740 - FR/2012 DR 2.ª série n 252 de 31/12/2012
IP 07
Ermida de S. Sebastião (MIP)
Portaria 202/2013 DR 2.ª série n 71 de 11/04/2013
IP 08
Igreja do Carmo (IIP)
Decreto 95/1978 DR 1.ª série n 210 de 12/09/1978
IP 09
Igreja e Antigo Convento de Santo António dos Capuchos (MIP)
Despacho 19338/2010 DR 2.ª série n 252 de 30/12/2010
IP 10
Igreja de S. Pedro, Matriz de S. Pedro (MIP)
Portaria 101/2014 DR 2.ª série n30 de 12/02/2014
IP 11
Colégio de Santiago Maior, atualmente ocupado pelo Teatro Lethes (IIP)
Decreto-Lei n.º 45/1993 DR 1.ª série B n 280 de 30/11/1993
IP 12
Edifício da Rua de São Pedro/Casa Crispim (IIP)
Decreto do Governo 1/1986 DR 1.ª série n 2 de 03/01/1986
IP 13
Palácio Bívar (IIP)
Decreto 05/2002 DR 1.ª série n 42 de 19/02/2002
IP 14
Solar do Capitão-Mor (IIP)
Decreto 05/2002 DR 1.ª série n 42 de 19/02/2002
IP 15
Palacete Doglioni (IIP)
Decreto 05/2002 DR 1.ª série n 42 de 19/02/2002
IP 16
Prédio situado na Praça Ferreira de Almeida (IIP)
Decreto 129/1977 DR 1.ª série n 226 de 29/09/1977
IP 17
Solar dos Gárfias (IIP)
Decreto 05/2002 DR 1.ª série n 42 de 19/02/2002
IP 18
Edifício Setecentista (IIP)
Decreto 05/2002 DR 1.ª série n 42 de 19/02/2002
IP 19
Café Aliança (MIP)
Portaria 740-EF/2012 DR 2.ª série n 252 de 31/12/ 2012
IP 20
Casa dos Pantojas (IIP)
Portaria 91/2014 DR 2.ª série n 28 de 10/02/2014
IP 21
Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz (MIP)
Portaria n.º 337/2015, DR, 2.ª série, n.º 109, de 5-06-2015
IP 22
Igreja e Hospital da Misericórdia de Faro (MIP)
Divisão de Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Faro em junho de 2011
IP 23
Muralha Seiscentista de Faro (troços) (IIP)
Decreto 67/1997 DR 1.ª série B n 301 de 31/12/1997
IP 24
Celeiro na Cerca do Convento de São Francisco (IIP)
Decreto 129/1977 DR 1.ª série n 226 de 29/09/1977
IP 25
Palacete Belmarço (MIP)
Anúncio 13570/2012 DR 2.ª série n 200 de 16/10/ 2012
IP 26
Sé Catedral de Faro (IIP)
Decreto 40361/1955, DG 1.ª série n 228 de 20/10/1955
IP 27
Igreja da Ordem Terceira de São Francisco (MIP)
Portaria 740-U/2012 DR 2.ª série n 248 de 24/12/2012
IP 28
Fortaleza de Faro, incluindo todo o conjunto de elementos ainda existentes das muralhas (IIP)
Decreto-Lei n.º 45/1993 DR 1.ª série B n 280 de 30/11/1993
Interesse Municipal (IM)
IM 01
Nora, tanque e portal anexos (IIM)
Decreto-Lei n.º 45/1993 DR 1.ª série B n 280 de 30/11/1993
IM 02
Casa de Fresco da Antiga Quinta do Cercado (IIM)
Edital 410/2006 DR 2.ª série n 226 de 23/11/2006
IM 03
Conjunto Urbano entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João Deus (CIM)
Edital 648/2012 DR 2.ª série n 136 de 16/07/2012
IM 04
Casa do Coronel Fonseca (IIM)
Edital 1151/2008 DR 2.ª série n 223 de 17/11/2008
IM 05
Edifício Quinhentista - Casa dos Telhados de Tesoura (IIM)
Edital 60/2009 DR 2.ª série n 10 de 15/01/2009
IM 06
Conjuntos dos Hangares e do Comando da Guarda Fiscal (CIM)
Edital 984/2015 DR 2.ª série n 213 de 30/10/2015
IM 07
Edifício da RTP em Faro e restantes elementos associados (MIM)
Edital n.º 340/2021, DR, 2.ª série, n.º 57, de 23-03-2021
IM 08
Conjunto formado pelos dois edifícios da Estação Marinha do Ramalhete e sua Envolvente (CIM)
Edital n.º 347/2021, DR, 2.ª série, n.º 58, de 24-03-2021
Em vias de classificação (VC)
VC 01
Ermida de Santo António do Alto
Anúncio 89/2013 DR 2.ª série n.º 45 de 05/03/2013
VC 02
Núcleo Urbano Antigo de Estoi
Ofício 10667 de 17/10/2013 - Secretaria de Estado da Cultura
VC 03
Igreja de Santa Bárbara, Matriz de Santa Bárbara de Nexe
Divisão de Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Faro em Agosto de 2011
VC 04
Três edifícios em frente contínua inseridos na arquitetura civil do século XX
Edital 219/2015 DR 2.ª série n.º 57 de 23/03/2015
VC 05
Casa Lumena
Edital N.º 264/99 de 8-09-1999 da CM de Faro
VC 06
Edifício da Mutualidade Popular
Edital n.º 344/2023, DR, 2.ª série n.º 45 de 3/03/2023
VC 07
Casa do Poeta Dr. Cândido Guerreiro
Despacho de homologação de 15/11/1988 da Secretária de Estado da Cultura
VC08
Prolongamento do Conjunto Classificado - entre o Mercado Municipal e a Escola Secundária João de Deus
Edital 612/2023, DR, 2.ª série, n 77, de 19/04/2023
ANEXO IV
Património cultural - Inventariado
Edificado inventariado
Código de identificação
Designação
Endereço
1
Ermida de Santa Catarina
Estrada dos Gorjões
2
Emissor de Frequência Modulada de Monte Figo
EM 1312/EM 1330, Barranco de São Miguel (Sítio de São Miguel)
3
Ermida de Nossa Senhora do Pé da Cruz - Estoi
Rua do Pé da Cruz
4
Armazém na Rua do Pé da Cruz
Rua Pé da Cruz 40
5
Mercado Municipal de Estoi
Rua do Pé da Cruz 65 a 71
6
Casas Geminadas na Rua João de Deus, 69 a 71
Rua João de Deus 69, 71
7
Casa do Largo de Ossónoba
Rua da Conceição n.º 1; Largo de Ossónoba, n.º 18 a 23, Estoi
8
Cinema Ossónoba
Rua João de Deus, Estoi
9
Casa na Rua Cândido dos Reis
Rua Cândido Reis 1
10
Moradia na Rua Elias Garcia, 7 a 11
Rua Elias Garcia 7 a 11
11
Casa na Rua da Igreja
Rua da Igreja 4 a 8A
12
Igreja Matriz de Estoi
Largo da Liberdade, Rua da Igreja; Largo General Humberto Delgado; Rua General Humberto Delgado
13
Casa na Rua de Faro n.º 85_Casa Filipe Bota (arqt MCG)
Rua de Faro
14
Moradia na Rua de Faro 20
Rua de Faro 20
15
Casa do Povo de Estoi
Rua de Faro
16
Edifício dos Correios, Telégrafos e Telefones (CTT)
Rua de Faro 24 a 28
17
Edifício na Rua de Faro n.º 52
Rua de Faro 52
18
Casa de José Palermo Faria Lopes
Gaveto das Ruas Vasco da Gama e Eng. Joaquim Lopes Belchior
19
Edifício Sede da Direção Regional da Agricultura e Pescas do Algarve
Patacão, Rua do Moinho
20
Escola de Agricultura do Algarve
EN 2
21
Ermida de São Miguel
Estrada da Senhora da Saúde
22
Casa da Quinta do Marchil
EN 25, nas Pontes de Marchil
23
Fazenda do Neto
EM 518, Conceição
24
Escola E.B. 2,3 D. Afonso III/Escola Básica do 1.º ciclo D. Afonso III
Montenegro, Rua Professor Doutor Egas Moniz; Rua Luís de Camões
25
Casa e Ermida de São Cristóvão
EM 518
26
Horta dos Macacos
EN 125, direção Faro-Olhão
27
Teatro Municipal de Faro
Rua João de Brito Vargas
28
Ermida de S. Luís
Largo de S. Luís
29
Casa do Dr. Mário Lyster Franco/Casa do Dr. Mário Lister Franco
Rua Manuel Ascensão, 28-32
30
Estação Radionaval de Faro
Rua Reitor Teixeira Guedes
31
Casa na Rua Frei Lourenço de Santa Maria (modernista)
Rua Frei Lourenço de Santa Maria
32
Centro de Artes (arqt Bento Louro)
Rua Frei Lourenço de Santa Maria, 4
33
Edifício na Rua Aboim Ascensão
Rua Aboim Ascensão, 15
34
Edifício na Rua Frei Lourenço de Santa Maria (arqt MGC)
Rua Frei Lourenço de Santa Maria
35
Ermida de Nossa Senhora da Esperança
Alto da Esperança
36
Posto Fixo de Fiscalização da Polícia de Viação e Trânsito, PVT, no Largo de Camões/Posto de Informação para Jovens
Largo de Camões
37
Edifício na Rua de Loulé, 11
Rua de Loulé, 11
38
Edifício na Rua do Alportel, 75
Rua do Alportel, 75
39
Moradia e Ateliê na Rua Reitor Teixeira Guedes, 42
Rua Reitor Teixeira Guedes, 42
40
Casa do Poeta Dr. Cândido Guerreiro
Rua General Humberto Delgado 59
41
Casa de Mateus de Silveira
Largo de Camões; Rua Gomes Freire; Rua Conselheiro Sebastião Teles
42
Edifício na Rua de Loulé, 14
Rua de Loulé, 14
43
Edifício no Largo de São Sebastião, 3
Largo de São Sebastião, 3; Rua de Loulé
44
Edifício na Rua Gonçalo Barreto, 14/Residencial Condado
Rua Gonçalo Barreto, 14; Rua Brito Cabreira
45
Edifício Gago Rosa - Moradia e Atelier na Rua Humberto Delgado (arqt MGC)
Rua Humberto Delgado
46
Moradia na Rua Reitor Teixeira Guedes (arqt MGC)
Rua Reitor Teixeira Guedes
47
Palacete Guerreirinho
Rua Ventura Coelho 31 e 33; Rua Infante D. Henrique 67 a 71
48
Empresa de Viação do Algarve, EVA (arqt JRO)
Rua Infante D. Henrique, 76 e 102
49
Edifício dos Correios, Telégrafos e Telefones, CTT, de Faro
Largo do Carmo
50
Edifício na Rua Serpa Pinto, 76
Rua Serpa Pinto, 76
51
Edifício na Rua Dr. Cândido Guerreiro, 20
Rua Dr. Cândido Guerreiro, 20
52
Fábrica da Companhia de Moagem Farense
Rua da Moagem /Rua General Gomes Ferreira/Rua Dr. Miguel Bombarda
53
Edifícios no Largo do Carmo, 77/Edifício “O Seu Café”
Largo do Carmo, 77; Largo de São Pedro
54
Escola Secundária João de Deus
Av. 5 de Outubro
55
Estação Ferroviária de Faro
Largo da Estação
56
Conjunto Habitacional no Largo da Estação
Largo da Estação, 3 e 5; Rua Ventura Coelho, 2 e 4; Rua Miguel Bombarda, 27-33; Rua Francisco Barreto, 1-5
57
Edifício na Rua Infante D. Henrique, 47
Rua Infante D. Henrique, 47; Rua Francisco Barreto, 50
58
Vivenda Marília
Rua Dr. Justino Cumano 15 e 17; Rua Almeida Garret 44 a 52; Rua Francisco Horta 6
59
Casa na Rua Infante Dom Henrique, 31-43
Rua Infante Dom Henrique, 31-43; Rua Gil Eanes, 50 e 52
60
Casa de Saúde e Casa de Júdice Fialho
Rua Infante D. Henrique 20 a 40; Rua da Viola 11 a 21
61
Antiga Escola Normal Primária
Rua Serpa Pinto 27 a 35; Rua Baptista Pinto 25 e 27
62
Casa de Miguel Pipé Amor
Rua Serpa Pinto 28, 28 A e 30
63
Casa da Padaria
Rua do Alportel 32 e 34, Rua Cruz das Mestras 2; Rua do Sol Posto 2 e 4
64
Edifício na Rua Almeida Garrett, 59
Rua Almeida Garrett, 59; Rua Dr. Justino Cúmano
65
Casa Gertrudes da Conceição
Rua Serpa Pinto 1 a 11; Rua da Madalena 48; Largo de S. Pedro 62 e 63
66
Casa Ferreira da Silva
Rua do Alportel 25 a 29; Largo de S. Pedro 40 e 40 A
67
Edifício da Caixa Económica Montepio Geral (arq. Jorge Ribeiro de Oliveira)
Rua do Alportel, 20 e 22
68
Edifício na Rua João de Deus (arq. MGC)
Rua João de Deus
69
Edifício na Rua Reitor Teixeira Guedes, 45 a 47
Rua Reitor Teixeira Guedes, 45 a 47; Rua Dr. Cândido Guerreiro
70
Casa Rua do Forno, n.º 5 e 7
Rua do Forno
71
Casa dos Azulejos
Rua de S. Pedro 45
72
Casa do Compromisso Marítimo de Faro
Rua do Compromisso; Rua de S. Pedro 28 e 30
73
Edifício Dores-André_ (arq. MGC)
Rua Batista Lopes/Rua de Alportel, 64
74
Edifícios na Rua do Alportel, 2 a 4
Rua do Alportel, 2 a 4; Rua Baptista Lopes, 56
75
Pavilhão do Centro de Vela da Mocidade Portuguesa de Faro
Estrada marginal paralela ao caminho-de-ferro, frente à Estação de Faro
76
Ermida de Santa Maria Madalena
Largo da Madalena, 8-8A e Rua Conselheiro Bívar
77
Casa de João Carvalho Ferreira
Rua Conselheiro Bívar, 107 a 109
78
Casa Lamprier
Rua do Compromisso, 46 a 58
79
Edifício na Rua José Estêvão, 18A
Rua José Estêvão, 18A
80
Edifício Mendonça Pereira, Rua Lethes
Rua Lethes, 51
81
Dispensário da Assistência Nacional aos Tuberculosos, IANT, de Faro/Serviço de Tuberculose e Doenças Respiratórias do Centro de Saúde de Faro
Rua de Portugal, Rua da Assistência, Rua da Mota e Rua do Lethes
82
Palacete do Tenente João de Carvalho
Rua Conselheiro Bívar 75 a 99; Travessa da Alfândega 11 a 17
83
Edifício na Rua Conselheiro Bívar (arq. MGC)
Rua Conselheiro Bívar, 67
84
Casa da Janela Renascentista
Rua Capitão Mor 9 a 13; Rua do Compromisso 15 a 19
85
Casa na Rua José Estêvão, 10
Rua José Estêvão, 10
86
Edifício na Rua José Estêvão, 3
Rua José Estêvão, 3
87
Casa do Comendador Ferreira Neto
Rua Ferreira Neto 19 a 29; Rua José Estevão 4 a 8
88
Alfândega de Faro
Avenida da República 8
89
Casa na Rua Conselheiro Bívar, 23 a 33
Rua Conselheiro Bivar, n.º 23 - 27, 31 e 33, Travessa da Passagem, n.º 2 e 4, Avenida da República, n.º 18 - 28
90
Casa da Família Trigoso
Rua do Prior 4 e 6; Rua 1s de Maio 7 a 11; Rua do Compromisso 1; Travessa das Cocheiras, 2, 4 e 8
91
Edifício na Rua Vasco da Gama, 52 a 56
Rua Vasco da Gama, 52-56 e Travessa do Lethes
92
Edifício na Rua de Dom João de Castro, 1
Rua Dom João de Castro, 1; Rua de Portugal
93
Edifício na Rua Dr. João Lúcio, 8 a 10/Inspeção Regional de Bombeiros do Algarve
94
Casa na Rua Reitor Teixeira Guedes
Rua Reitor Teixeira Guedes
95
Edifício da Capitania do Porto de Faro/ Museu Marítimo Ramalho Ortigão
Doca de Faro
96
Estação Rodoviária, Oficinas e Hotel da Empresa de Viação do Algarve, EVA
Av. da República, Rua da Comunidade Lusíada
97
Casa do Gaveto
Rua Baptista Lopes 3 e 5; Rua Vasco da Gama 36 a 40
98
Edifício na Rua de Portugal, 18
Rua de Portugal, 18; Rua Dom João de Castro
99
Garagem na Rua de Dom João de Castro, 4
Rua Dom João de Castro, 4
100
Tribunal Judicial de Faro (arq. Raul R.Lima)
Av. 5 de Outubro/Largo Combatentes da Grande Guerra
101
Hotel Nicola
Gaveto da Rua Ivens, 22 a 28 com a Rua Tenente Valadim, 13 a 15
102
Casa de Maria da Saúde Costa
Praça D. Francisco Gomes 3, 4, 5 e 6; Rua da Marinha 2 a 6; Rua D. Francisco Gomes 5
103
Edifício do Banco Algarve (arq. Fernando Silva)
Rua Ivens, 3 e Rua D. Francisco Gomes
104
Edifício do Novo Banco
Rua Ivens, 12 e Rua D. Francisco Gomes
105
Edifício Dom Francisco Gomes, 27/Casa Campião
Rua Dom Francisco Gomes, 27
106
Casa do Dr. Moniz Nogueira
Rua de Santo António n.º 1 a 3; Rua Tenente Valadim n.º 4 a 6
107
Casa das Açafatas
Rua de Santo António 31 a 39
108
Casa na Rua de Santo António, 49 a 53
Rua de Santo António, 49 - 53; Travessa do Bouzela e Largo Dr. Silva Nobre
109
Edifício na Rua de Portugal Edifício Sol (arq. MGC)
Rua de Portugal
110
Coreto
Jardim Manuel Bívar
111
Edifício da Caixa Geral de Depósitos (arq. Veloso Reis Camelo)
Rua D. Francisco Gomes, 2 /Largo D. Francisco Gomes de Avelar/Rua João Dias
112
Casa do Portal Manuelino
Rua D. Francisco Gomes 10 a 26
113
Edifício na Rua de Santo António (arq. MGC)
Rua de Santo António
114
Casa na Avenida 5 de Outubro n.º 50
Av. 5 de Outubro
115
Banco de Portugal
Praça D. Francisco Gomes 11 e 12; Rua João Dias 1
116
Edifício na Rua Rebelo da Silva, 3 (arq. MGC)
Rua Rebelo da Silva, 3
117
Junta de Província do Algarve/Edifício da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, CCDRAlg/Museu Regional de Etnologia
Praça da Liberdade, 2-4 (antigo Largo da Pontinha); Rua Pinheiro Chagas, 1; Rua do Pé da Cruz e Rua Rebelo da Silva, 69
118
Palácio das Lágrimas
Praça Alexandre Herculano 15 a 21; Rua Rebelo da Silva 40 a 50; Rua Castilho 37 a 41 A
119
Edifício do Ginásio Clube Naval
Doca de Faro
120
Edifícios na Rua Castilho (arq. MGC)
Rua Castilho, 4 a 9
121
Edifício na Travessa Castilho, 12 a 18
Travessa Castilho, 12 a 18; Rua Castilho
122
Escola Técnica Elementar Serpa Pinto/Escola Industrial e Comercial de Faro/Escola Secundária de Tomás Cabreira
Rua Dr. Manuel de Arriaga e Rua da Polícia de Segurança Pública
123
Tribunal do Trabalho, de Família e de Menores de Faro
Rua Antero de Quental, 9-1.º
124
Casa do Montepio
Rua do Montepio 8 a 16
125
Casa do Balcão
Rua Manuel Belmarço 20
126
Casa Lumena ou Casa dos Arouca
Praça Alexandre Herculano 27; Rua Brites de Almeida 5 e 7
127
Casa Burguesa, Rua Brites de Almeida
Rua Brites de Almeida 17 a 21
128
Casa Dr. Brito da Mana
Largo Pé da Cruz 25 a 27
129
Edifício na Praça Alexandre Herculano
Praça Alexandre Herculano, 29
130
Edifícios na Rua Brites de Almeida, 6 a 12
Rua Brites de Almeida, 6 a 12; Rua do Bocage
131
Edifício do Comando da Polícia de Segurança Pública
Rua da Polícia de Segurança Pública
132
Edifício das Finanças
Rua Comandante Francisco Manuel, 1 a 11 e Rua Monsenhor Boto, 12A a 30
133
Palacete do Conde de Alte
Praça D. Francisco Gomes 1, 1A e 1 B
134
Ermida de Nossa Senhora do Ó
Rua do Município, governo civil
135
Armazém da Patriarcal
Gaveto da Ruas da Misericórdia com a Rua do Albergue
136
Casa da Antiga Rua do Pestana
Rua da Misericórdia 58 e 60; Rua do Albergue 23 e 25, Praça D. Marcelino Franco 2 e 2A
137
Edifício na Praça Alexandre Herculano, 36
Praça Alexandre Herculano, 36
138
Paço Episcopal
Largo da Sé, 15, 16 e 17; Rua do Município 14 e 16; Rua Monsenhor Boto 1 a 5
139
Edifício da Directoria da Polícia Judiciária, PJ, Faro
Rua do Município, 13 e 15 e Rua Domingues Guieiro, 2 e 6
140
Casa de José Maria Assis
Rua Rasquinho 21 e 23
141
Edifício na Rua dos Caçadores, 4
Rua dos Caçadores Quatro, 49; Rua do Bocage
142
Central Eléctrica /Quartel dos Bombeiros/Centro de Ciência Viva
Rua Comandante Francisco Manuel
143
Quartel de Remadores e Posto de Pescado de Faro/Loja da Agricultura Associada
Rua Comandante Francisco Manuel
144
Seminário Episcopal
Largo da Sé, 18 a 22
145
Paços do Concelho
Largo da Sé 13; Rua Domingos Guieiro 6 a 14
146
Casa do Conde de Santa Maria
Rua Rasquinho 27
147
Edifício na Rua de São Francisco, 9
Rua de São Francisco, 9; Rua José Maria Brandeiro, 8
148
Casa de Domingos Guieiro
Rua Domingos Guieiro 21; Largo D. Afonso III
149
Solar dos Sárrias
Rua do Repouso 14; Rua Rasquinho 36 a 40
150
Edifício na Rua D. Teresa Ramalho Ortigão (arq. JLB)
Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 1
151
Casa da Família Cortes
Rua do Repouso 1 a 5; Beco do Repouso 1 a 7
152
Edifício na Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37
Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 37; Rua D. Teresa Ramalho Ortigão, 12
153
Ermida de Nossa Senhora do Repouso
Rua do Repouso
154
Casas Geminadas na Rua Manuel Penteado
Rua Manuel Penteado
155
Casa na Rua Reis Dâmaso
Rua Reis Dâmaso
156
Casas Geminadas na Rua Manuel Penteado, 20 e 22
Rua Manuel Penteado, 20 e 22
157
Casas na Rua Dr. Pereira de Sousa, 7 a 25
Rua Dr. Pereira de Sousa, 7 a 25
158
Moradia na Rua de Caçadores Quatro, 4
Rua Caçadores Quatro, 4
159
Casa do Capitão Manuel de Oliveira
Rua do Prof. Norberto da Silva 2 a 8; Rua do Trem 5 e 7; Rua António Maria Laboia 8 a 12 (?)
160
Edifício na Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 1 a 3
Rua Dr. Francisco Lázaro Cortes, 1 a 3; Largo de São Francisco
161
Matadouro Municipal de Faro/Biblioteca Municipal de Faro
Rua Pinto Carlos Porfírio e Alameda João de Deus
162
Estação de Socorros a Náufragos Almirante Vieira da Fonseca, na Ilha de Farol
Ilha de Farol, acessível por barco
163
Junta Autónoma dos Portos do Sotavento do Algarve na Barra
Ilha de Farol, acessível por barco
164
Farol do Cabo de Santa Maria
Ilha da Culatra acessível por barco
165
Antiga Fábrica da Cerveja e Castelo
Rua do Castelo
Sítios arqueológicos subaquáticos
Código de identificação
Designação
a
Polperro
b
Poita de Pedra da Ilha da Culatra
c
Embarcação da Culatra
ANEXO V
Unidades operativas de planeamento e gestão
UOPG 1. Área Empresarial de Guilhim
1 - Localização:
A área de intervenção proposta, enquadrada pela UOPG1 - Área Empresarial de Guilhim, localiza-se a sul da EM 520-2, confrontando a nascente com o Mercado Abastecedor da Região de Faro (MARF) compreendendo, deste modo, a área contígua a este centro logístico.
2 - Objetivo geral:
A UOPG1 - Área Empresarial de Guilhim destina-se a reforçar a competitividade económica do município e da região através do desenvolvimento de uma plataforma logística atrativa para a localização de empresas que possam beneficiar da proximidade ao IP1/A22 bem como, beneficiar das relações das empresas já instaladas.
3 - Objetivos específicos:
a) São objetivos da UOPG1:
i) Potenciar a zona de Guilhim para a localização empresarial aproveitando a continuidade territorial ao MARF, como reforço na matéria do comércio, da indústria e dos serviços;
ii) Reforçar e qualificar as acessibilidades à área nomeadamente, no que concerne ao reperfilamento da Estrada Municipal 520B, Estrada Municipal 520-2 e, ligação à variante à EN2;
iii) Garantir a adequada transição aos núcleos edificados localizados na envolvente.
4 - Uso, ocupação e parâmetros urbanísticos:
Nesta UOPG aplicam-se os usos, ocupação e parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços de Atividades Económicas, estabelecidos no Artigo 99.º e no Artigo 100.º, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas numa ou mais unidades de execução.
UOPG 2. Patacão
1 - Localização:
A área definida para a UOPG2 - Patacão, confronta a norte com o aglomerado Braciais, a sul com a Várzea da Alfarrobeira, a poente com o IC4, a nascente com o aglomerado urbano Mar e Guerra.
2 - Objetivo geral:
A UOPG2 integra a “avenida montra” proposta ao longo do IC4 que se destina a qualificar o tecido urbano e comercial/logístico ao longo do eixo promovendo a atratividade e a dinâmica visual de uma das principais entradas da cidade de Faro, garantindo sistemas de mobilidade seguros e bem-adaptados à imagem urbana de continuidade que se pretende.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG2 tem como objetivos:
i) Reconstituir o tecido comercial/logístico da “avenida montra”/IC4, qualificando a sua imagem e projeção enquanto entrada principal da cidade de Faro, assegurando a adequada transição aos núcleos urbanos e espaços agrícolas envolventes;
ii) Qualificar o eixo viário assegurando o enquadramento paisagístico do separador central bem como, a beneficiação dos passeios com a dotação de pistas cicláveis, quando o dimensionamento assim o permita;
iii) Garantir sistemas de mobilidade seguros através da aposta na transformação progressiva da via, reequacionando o seu perfil e incrementando a urbanidade dos espaços.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas numa ou mais unidades de execução.
UOPG 3. Cidade Alargada: Faro - Montenegro
1 - Localização:
A área de intervenção proposta enquadrada pela UOPG3 - Cidade Alargada: Faro - Montenegro, localiza-se a sul da Variante à EN125, confrontando a poente com a área florestal de elevada sensibilidade ecológica do POPNRF, a sul, com o Aeroporto de Faro, o Parque Ribeirinho e a Ria Formosa e, a nascente com a área do Areal Gordo.
2 - Objetivo geral:
A UOPG3 desenvolve-se através de Plano de Urbanização e destina-se a promover a integração das várias fases do crescimento da cidade, reflexo da sua organização territorial, da sua geografia e morfologia e dos fluxos existentes, considerando uma transição equilibrada entre Faro e Montenegro na ótica de uma “cidade continuada”.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG3 tem como objetivos:
i) Fortalecer o papel da cidade de Faro enquanto capital da região - Qualificada, Agregadora e Atrativa aos diferentes usos e funções inerentes a uma capital de distrito;
ii) Aumentar a atratividade municipal pela qualificação e afirmação do corredor da EN 125 - 10, no troço compreendido entre o nó do IC4 e o aeroporto, que constitui um eixo chave, multifuncional, e de travessia de Montenegro;
iii) Reforçar e qualificar os sistemas de continuidade urbana definidos pelo espaço público, espaços verdes e multifuncionalidade de serviços;
iv) Articular os tecidos urbanos - o consolidado e compacto - com as coroas de crescimento mais recentes;
v) Apostar na progressiva transformação de estrada em rua, incrementando a imagem urbana, a segurança de peões e o tráfego mecânico, e regularizando os modos de mobilidade;
vi) Regular as intervenções quanto à altura das fachadas e alinhamentos, com base na regulamentação urbanística para o efeito.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade previstos para as respetivas categorias de espaço, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 4. Área de reconversão urbana da Zona do Bom João
1 - Localização:
a) A área de intervenção proposta enquadrada pela UOPG4 - Área de reconversão Urbana da Zona do Bom João, localiza-se na proximidade à cidade de Faro, confrontando a norte, com a linha de caminho-de-ferro, a poente com a estrada do porto comercial, a sul com a ciclovia de Faro e a nascente com a estrada do Moinho da Palmeira;
b) A área confina ainda a sul, com os limites dos Planos Especiais de Ordenamento do Território, POPNRF e POOC Vilamoura - Vila Real de Sto. António.
2 - Objetivo geral:
A UOPG4 destina-se, por isso, a requalificar a atual zona industrial a partir do potencial paisagístico e cultural da área, face à proximidade lagunar e ao centro histórico, promovendo o prolongamento desta, à cidade de Faro.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG4 tem como objetivos:
i) Requalificar a frente ribeirinha de forma a estabelecer a melhor e mais adequada conetividade entre a cidade e a ria, valorizando o potencial paisagístico envolvente;
ii) Promover a conexão entre o Bom João e o investimento previsto para a área do Porto Comercial, fortalecendo a dinâmica turística e aproveitando a via de ligação entre as duas áreas;
iii) Fomentar a construção de atravessamentos que reforcem, para além da ligação entre a cidade e a ria, a atratividade visual dos eixos de mobilidade;
iv) Promover a reestruturação e/ou renovação urbana dos tecidos existentes e refletir sobre os perfis das principais acessibilidades;
v) Dotar de Infraestruturas de apoio à Atividade Náutica;
vi) Garantir que na definição do desenho urbano, dos espaços públicos, da localização de equipamentos e zonas verdes, das implantações dos edifícios e na modelação do terreno associada, sejam criadas soluções de defesa ao aumento do nível médio das águas do mar através do sistema lagunar, sobre a área a reconverter urbanisticamente, por força do efeito contínuo, no tempo, das alterações climáticas.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG aplicam-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Habitacionais - Área de Reconversão Urbana, estabelecidos no Artigo 94.º, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas numa ou mais unidades de execução.
UOPG 5. Ilha de Faro
1 - Localização:
A área de intervenção proposta enquadrada na UOPG5 - Ilha de Faro corresponde à área desafetada do Domínio Público Marítimo tendo como envolvente a ria formosa e o oceano.
2 - Objetivo geral:
A UOPG5 visa a reestruturação e qualificação da área desafetada do domínio hídrico.
3 - Objetivos específicos:
a) São objetivos da UOPG5:
i) Minimizar as situações de risco para as pessoas e bens por via de medidas corretivas de erosão e defesa costeira que passam pela renaturalização de áreas específicas, de forma a promover a manutenção e reposição das condições naturais do ecossistema e garantir coerência e qualidade do conjunto edificado;
ii) Requalificar e reestruturar a área desafetada do domínio público hídrico e equacionar a remoção programada das edificações existentes em alternativa a soluções a adotar para a salvaguarda das edificações localizadas em faixa de risco;
iii) Realojar os residentes em primeiras habitações que se encontram no domínio hídrico;
iv) Na área de domínio hídrico, demolir e remover as edificações;
v) Condicionar o acesso de veículos particulares e de fornecedores durante a época balnear;
vi) Promover o acesso através de transportes públicos, privilegiando a ligação entre a cidade e nova área de estacionamento.
vii) Criar estacionamento na margem e na zona terrestre de proteção;
viii) Ordenar os acessos pedonais ao longo da área edificada a reestruturar;
ix) Reestruturar o caminho de acesso à ilha com restabelecimento da circulação de água nos esteiros;
x) Renaturalizar as áreas degradadas e as áreas que resultem não ocupadas.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG aplicam-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços Destinados a Outras Ocupações - Aglomerados Lagunares, estabelecidos no Artigo 82.º, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas numa ou mais unidades de execução.
UOPG 6. Porto Comercial de Faro e Cais Comercial
1 - Localização:
b) A área de intervenção proposta enquadrada na UOPG6 - Porto Comercial de Faro e Cais Comercial, inclui a área afeta ao Porto e Cais Comercial de Faro, sob jurisdição da Administração dos Portos de Sines e do Algarve S. A. e confronta a norte com a zona industrial do Bom João. Corresponde a uma península localizada na frente ribeirinha da cidade de Faro, que integra em parte o sistema lagunar da Ria Formosa;
c) A área está ainda integrada na Rede Natura 2000 e nos Planos Especiais de Ordenamento do Território, POPNRF e POOC Vilamoura - Vila Real de Sto. António.
2 - Objetivo geral:
A UOPG6 visa a criação de equipamentos que permitam o desenvolvimento de atividades ligadas à sócio-economia do Mar, nomeadamente a náutica de recreio, a reparação e construção naval, a investigação científica, a formação náutica, entre outras.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG6 tem como objetivos:
i) Conter a edificação;
ii) Amortecer os impactes ambientais que prejudicam as áreas sujeitas a níveis superiores de proteção;
iii) Reconversão e requalificação da zona afeta ao porto e cais comercial e requalificação da respetiva frente ribeirinha de forma a estabelecer conectividade entre a cidade e a ria, promovendo continuidades entre o sistema urbano e o sistema natural;
iv) Definição de novos espaços de circulação e promoção da requalificação dos existentes, prever novas bolsas de estacionamento, circuitos acessíveis e percursos cicláveis articulados com a rede ciclável já existente bem como com a Ecovia do Algarve;
v) A eliminação ou mitigação de eventuais passivos ambientais;
vi) A promoção de arquiteturas sustentáveis com inércias térmicas elevadas e baixos consumos energéticos;
vii) A criação de um equipamento coletivo de iniciativa pública para uso público de estudo, investigação científica, promoção e divulgação da fauna e flora marinha da região, do mar e da Ria;
viii) A promoção de condições adequadas para a investigação científica marinha;
ix) A promoção de áreas de novas oportunidades de negócio nos ramos dos serviços e das indústrias leves não-poluentes;
x) A criação de um número considerável de postos de trabalho diretos predominantemente qualificado;
xi) A promoção de espaços de comércio, serviços e restauração;
xii) A criação de oferta hoteleira;
xiii) A definição de espaços verdes públicos;
xiv) A criação de um equipamento coletivo de Estação Náutica;
xv) A instalação de um pequeno apoio de reparação naval;
xvi) A criação de um edifício para Centro Náutico de apoio à função e dos serviços aos nautas residentes e visitantes, nacionais e internacionais.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG as operações urbanísticas a desenvolver são enquadradas numa ou mais unidades de execução.
UOPG 7. Parque das Cidades
1 - Localização:
a) A área de intervenção proposta enquadrada na UOPG7 - Parque das Cidades, insere-se na Subunidade territorial de Faro/Campina, localiza-se a sul do IP1/A22 e a poente da EM520, confrontando a oeste com o concelho de Loulé. Esta unidade integra o Estádio do Algarve - equipamento estruturante - sendo servida pelo IC4 que estabelece, a sul, a ligação ao Aeroporto e à da Universidade do Algarve, e a norte, a ligação ao IP1/A22, bem como a articulação com a EN-125/Almancil;
b) A área de intervenção proposta é abrangida no Plano de Pormenor do Parque das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2001, de 31 de maio, alterado pelo Aviso n.º 29943/2008, de 18 de dezembro;
2 - Objetivo geral:
A UOPG7 destina-se a promover a estruturação urbana equacionando as áreas urbanas e de equipamentos estruturantes.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG7 tem como objetivos:
i) Desenvolvimento das seguintes funções urbanas: turística, lazer, comércio e serviços, ensino, saúde, indústria, cultura e património, parques temáticos;
ii) Instalação de equipamentos e serviços supramunicipais e de atividades económicas em articulação com o eixo da EN-125/ Almancil, os complexos IKEA/MARF, o sistema urbano Faro-Montenegro, os equipamentos existentes do Aeroporto a da Universidade do Algarve, e previstos como o novo Hospital do Algarve;
iii) Garantir a compatibilização da criação de áreas de atividades económicas, não poluentes, com os princípios do desenvolvimento sustentável;
iv) Criação e desenvolvimento de zonas desportivas, áreas de lazer e parque verde com rede de ciclovia associada.
UOPG 8. Centro de Congressos, Parque de Feiras e Exposições
1 - Localização:
A área de intervenção da UOPG8 - Centro de Congressos, Parque de Feiras e Exposições, confina a poente com o nó do IC4 e EN125-10, a norte com o aglomerado urbano do Patacão, e a nascente com o aglomerado urbano de Mar-e-Guerra.
2 - Objetivo geral:
A UOPG8 destina-se à criação de uma área de equipamentos supramunicipais vocacionados para os negócios e lazer, de âmbito empresarial, cultural e lúdico que, pela sua localização estratégica em matéria de acessibilidades, visam promover a cidade de Faro enquanto capital da região, considerando uma transição equilibrada entre Faro, Montenegro-Gambelas, e Patacão, na ótica de uma “cidade continuada”.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG8 tem como objetivos:
i) Fortalecer o papel da cidade de Faro enquanto capital da região - Qualificada, Agregadora e Atrativa aos diferentes usos e funções inerentes a uma capital de distrito;
ii) Aumentar a atratividade municipal pela qualificação e afirmação do corredor da EN 125 - 10, no troço compreendido entre o nó do IC4 e o aeroporto, que constitui um eixo chave, multifuncional;
iii) Reforçar e qualificar os sistemas de continuidade urbana definidos pelo espaço público, espaços verdes e multifuncionalidade de serviços;
iv) Articular os tecidos urbanos - o consolidado e compacto - com as coroas de crescimento mais recentes;
v) Criar uma grande área de equipamento com potencial económico e lúdico.
4 - Parâmetros urbanísticos:
Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis, sendo que os parâmetros de edificabilidade das operações urbanísticas a adotar serão os definidos na mesma.
UOPG 9. Intermodal
1 - Localização:
A área de intervenção da UOPG9 - Intermodal corresponde à área intersticial entre a linha de caminho-de-ferro do Algarve, a E.N.125 e a E.N. 125-10, na proximidade do aglomerado urbano do Patacão.
2 - Objetivo geral:
A UOPG9 destina-se à criação de uma infraestrutura estruturante de âmbito supramunicipal que, pela sua localização estratégica em matéria de proximidade com outras infraestruturas estruturantes, tais como o Aeroporto de Faro e a E.N.125, visam promover a mobilidade e acessibilidades à cidade de Faro enquanto capital da região, bem como consolidar o crescimento dos aglomerados de Montenegro-Gambelas e Patacão, considerando uma transição equilibrada com a cidade de Faro, na ótica de uma “cidade continuada”.
O objetivo passa por construir uma infraestrutura que disponha de uma plataforma que abranja os autocarros das operadoras, regionais, nacionais e internacionais, comboios urbanos e de longo curso, metro e táxis, aproveitando a localização que possui através das acessibilidades rodoviárias, fundamentalmente à EN125, à EN125-10 (acesso ao Aeroporto e Olhão) e potenciar a sua proximidade à A22.
O terminal permitirá criar condições para uma maior utilização do transporte coletivo pelos residentes e visitantes, e, consequentemente, a redução de emissões de carbono e a melhoria da segurança nas rodovias em toda a região.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG9 tem como objetivos:
i) Fortalecer o papel da cidade de Faro enquanto capital da região - Qualificada, Agregadora e Atrativa aos diferentes usos e funções inerentes a uma capital de distrito;
ii) Aumentar a atratividade municipal pela qualificação e afirmação do corredor da EN 125 - 10, no troço compreendido entre o nó do IC4 e o aeroporto, que constitui um eixo chave, multifuncional;
iii) Promover a mobilidade e as acessibilidades na prossecução da estratégia definida pelo Plano de Mobilidade e Transportes do Município de Faro.
4 - Parâmetros urbanísticos:
a) Nesta UOPG são permitidos todos os usos complementares e compatíveis aplicando-se os parâmetros de edificabilidade afetos à categoria dos Espaços de Uso Especial - Infraestruturas estruturantes, estabelecidos no Artigo 107.º, podendo as operações urbanísticas a desenvolver ser enquadradas, em unidades de execução.
UOPG 10. Virgílios
1 - Localização:
A área de intervenção da UOPG10- Virgílios abrange a porção de território compreendida entre EM 522, desde o nó do Areal Gordo até à ligação com a EN 125, pela Rua Cooperativa Rio Seco, e CM 1320, no troço compreendido entre o nó do Areal Gordo até ao nó de ligação com a EN 125. Esta UOPG encontra-se parcialmente abrangida pelos limites do POPNRF.
2 - Objetivo geral:
A UOPG10 destina-se ao desenvolvimento de uma área logística e empresarial de interesse municipal, bem como a expansão e requalificação da área infraestruturada com vista ao acolhimento de atividades empresariais, que viabilize a relocalização de empresas/indústrias situadas ao longo da EN 125 e outras situadas em perímetros urbanos ou em solo rural.
3 - Objetivos específicos:
a) A UOPG10 tem como objetivos:
i) Requalificar e ordenar as áreas adjacentes à EN125, com vista à redução das acessibilidades marginais e ao enquadramento paisagístico;
ii) Promover uma ocupação sustentável da Campina de Faro, garantindo a proteção dos recursos hídricos e o valor do solo e regrar as ocupações nas áreas marginais ao limite de proteção da Ria Formosa;
iii) Promover a reestruturação e/ou renovação dos tecidos urbanos existentes e reequacionar as áreas de construção fragmentada nesta zona de forma a contrariar a edificação dispersa;
iv) Garantir a melhor integração das áreas edificadas face à paisagem rural dominante;
v) Garantir a prossecução dos princípios do desenvolvimento sustentável, nomeadamente a compatibilização das componentes económica, ambiental e social;
vi) Criar uma rede de percursos pedonais e cicláveis seguros, sobretudo no que concerne aos acessos à Escola EB1 do Areal Gordo e Centro de Formação Profissional;
vii) Ampliar a rede de infraestruturas básicas e melhorar as já existentes.
4 - Uso, ocupação e parâmetros urbanísticos:
Nesta UOPG são permitidos usos industriais e de atividades económicas, aplicando-se os usos, ocupação e parâmetros de edificabilidade previstos no Artigo 73.º e no Artigo 74.º, não sendo admitidas novas edificações destinadas a habitação, para além das existentes. As operações urbanísticas a desenvolver podem ser precedidas por plano de pormenor com efeitos registais ou por uma ou mais unidades de execução.
ANEXO VI
Projeto de intervenção e requalificação da Ilha da Culatra - Núcleo da Culatra
Memória Descritiva
Projeto de Intervenção e Requalificação do Núcleo da Culatra
O Projeto de Intervenção e Requalificação do Núcleo da Culatra, na ilha da Culatra, no concelho de Faro, adiante designado por PIR ou PIR da Culatra (PIR), é um instrumento/ferramenta orientador(a) das ações a implementar na zona edificada do núcleo histórico da Culatra, situada totalmente em área do domínio público hídrico, e integrando a área protegida do Parque Natural da Ria Formosa.
Este PIR surge identificado no artigo 84.º, do regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, adiante designado por POOC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, como sendo o instrumento a elaborar pelo Ministério do Ambiente, para intervir e requalificar a UOPG IV - Núcleo da Culatra, prevista naquele instrumento de gestão territorial.
Neste âmbito, este projeto de intervenção contribuirá, assim, atenta a complexidade dos problemas existentes na mencionada UOPG, para adequada implementação e execução daquele plano, e será balizado pelos princípios e regras planificatórias nele insertos.
Tendo, pois, em vista, a definição da melhor metodologia, para implementação do PIR, considerou-se que o clausulado que adiante se apresenta, se nos oferece como a adequada formulação para o efeito, enunciando-se no mesmo práticas tendentes a conjugar a preservação do meio natural e paisagístico com o respeito e valorização da ocupação humana, e respetivas atividades tradicionais ligadas à Ria Formosa, através da definição das ações de ordenamento e de regulamentação deste espaço inserido em áreas do domínio público.
A elaboração e implementação deste PIR é da responsabilidade das entidades competentes, sendo promovida pela Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, S. A., no âmbito das atribuições que lhe foram cometidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2008, de 3 de junho.