- 1 -A área de intervenção do PIR integra a Unidade Operativa de Planeamento e Gestão IV - “Núcleo da Culatra”, delimitada no POOC, bem como as áreas adjacentes necessárias à concretização dos princípios e objetivos nele estabelecidos e tem como limites, os seguintes:
- a)A norte, Área de jurisdição da Docapesca, SA e Ria Formosa - Canal de Olhão;
- b)A nascente, Ria Formosa, cota +2,0 datum altimétrico nacional (Cascais);
- c)A sul, Ilha da Culatra - Cordão Dunar;
- d)A poente, Ria Formosa, cota +2,0 datum altimétrico nacional (Cascais).
- 2 -A área de intervenção do PIR integra ainda o Espaço Lagunar Edificado II - Núcleo dos pescadores da Culatra, delimitado pelo Plano Diretor Municipal de Faro.
Artigo 1.º — Âmbito territorial
Vigente desde: 20/09/2024