- 1 -Define-se como património arqueológico todo o bem ou outros indícios da evolução do homem no planeta e sua relação com o meio ambiente, quer integre depósitos estratificados, estruturas, construções ou agrupamentos arquitetónicos, sejam móveis ou imóveis, conservados no solo, subsolo ou em meio submerso.
- 2 -As medidas de proteção e salvaguarda previstas têm como objetivo identificar, recuperar, conservar, valorizar e divulgar vestígios que permitam delinear a história da humanidade e a sua relação com o ambiente que o rodeia.
Artigo 26.º — Identificação
Vigente desde: 20/09/2024