- 1 -Para efeitos de prevenção, salvaguarda e defesa dos vestígios arqueológicos, foi elaborada em 2008 a Carta Arqueológica do Concelho, onde foram identificados cerca de 58 sítios arqueológicos. Para a área urbana foram criados dois tipos de zonas arqueologicamente sensíveis: elevada sensibilidade e média sensibilidade, identificadas em planta no novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro.
- 2 -Fora das áreas definidas no número anterior, o surgimento de vestígios arqueológicos dará lugar à imediata suspensão da respetiva frente de obra e à imediata comunicação aos serviços competentes do Ministério da Cultura e da Câmara Municipal de Faro ou à autoridade policial, nos termos da lei.
Artigo 28.º — Zonas arqueologicamente sensíveis
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