- 1 -São admitidos estabelecimentos hoteleiros isolados (EHI), classificados como hotéis de categoria não inferior a 3 estrelas e pousadas, não fracionáveis em propriedade horizontal, desde que respeitem as seguintes condições:
- a)Localização: Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e União das freguesias de Conceição e Estoi;
- b)Respeitar a dotação de 160 novas camas turísticas para o concelho;
- c)Área mínima da propriedade: 5 hectares;
- d)Densidade de ocupação máxima: 12 camas por hectare, com um máximo de 160 camas;
- e)Edificação concentrada: no caso de não se concretizar através de um único edifício, deve garantir-se a sua concentração numa área não superior a 10 % da área total da parcela afeta;
- f)Número máximo de pisos: dois, podendo ser excecionalmente ultrapassado desde que as características morfológicas dos terrenos e da paisagem o permitam, de modo a não constituírem intrusões visuais, o que deve ser adequadamente justificado e acompanhado das peças escritas e desenhadas necessárias à sua fundamentação;
- g)Preferencialmente associadas a uma temática específica que contribuam para a valorização económica e ambiental da área respetiva, tais como turismo de saúde, de desporto, cinegético, de natureza, turismo social, educativo e cultural entre outras, em função da unidade territorial em que se inserem, dos valores paisagísticos e ambientais da envolvência e das valências existentes ou a criar;
- h)Regime de implantação: sujeito a contratualização com o município.
- 2 -O desenvolvimento de estabelecimentos hoteleiros isolados observa o disposto no Artigo 35.º do presente regulamento.
Artigo 52.º — Estabelecimentos hoteleiros Isolados
Vigente desde: 20/09/2024