- 1 -Sem prejuízo do regime específico dos EHI, estabelecido no Artigo 52.º, bem como dos critérios definidos no presente Plano para TER, TH e PCC, estabelecidos respetivamente nos Artigo 38.º, Artigo 48.º, Artigo 50.º e Artigo 113.º, a criação de novos empreendimentos turísticos fora dos perímetros urbanos, está sujeita ao modelo de núcleos de desenvolvimento turístico (NDT), definido nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -A dotação global de camas para a região do Algarve é de 24 000, das quais para o município de Faro foi atribuída uma dotação de 1030 camas.
Artigo 53.º — Empreendimentos Turísticos fora dos Perímetros Urbanos
Vigente desde: 20/09/2024